DECRETO Nº 63.579, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968.

Prorroga o prazo fixado no artigo 3º do Decreto nº 63.235, de 12-9-68.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado, por trinta dias, o prazo fixado no artigo 3º do Decreto nº 63.235, de 12 de setembro de 1968, para conclusão dos estudos e projetos a cargo do Grupo de Trabalho instituído pelo mesmo ato, para estudar a reforma e atualização das instituições culturais.

Brasília, 8 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Favorino Bastos Mercio