Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.579, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1968.
Prorroga o prazo fixado no artigo 3º do Decreto nº 63.235, de 12-9-68.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado, por trinta dias, o prazo fixado no artigo 3º do Decreto nº 63.235, de 12 de setembro de 1968, para conclusão dos estudos e projetos a cargo do Grupo de Trabalho instituído pelo mesmo ato, para estudar a reforma e atualização das instituições culturais.
Brasília, 8 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Favorino Bastos Mercio