Decreto nº 63.581, de 11 de novembro de 1968.
Outorga concessão à Rádio Clube de Conquista Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão sonora na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a da mesma Constituição e o que consta no processo nº 494-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Clube de Conquista Ltda., nos têrmos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação da radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do CONTEL e deverá ser assinado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da outorga.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1.183, de 15 de junho de 1962.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Carlos F. de Simas