Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 63.582, de 11 de novembro de 1968.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Direito de Cruz Alta - RS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do art. 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.322-68, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Direito de Cruz Alta, situada na mesma cidade do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Favorino Bastos Mércio