DECRETO Nº 63.584, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968.

Reconhecimento do Curso de Administração Pública da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do art. 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no art. 83 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-805-68 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Administração Pública da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Favorino Bastos Mercio