DECRETO Nº 63.586, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior (NY) o crédito suplementar de NCr$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesoura Brasileiro no Exterior (NY), o crédito suplementar de NCr$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.07.13, a saber:
5.07.13 | - Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior |
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115.2.1045 | - Coordenação dos Serviços da Delegacia |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 550.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrentes da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados.
5.17.13 | - Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior |
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115.2.1047 | - Amortização da Dívida Pública |
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4.6.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.1.0 | - Amortização da Dívida Pública ...................................................... | 550.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes