DECRETO Nº 63.586, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior (NY) o crédito suplementar de NCr$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesoura Brasileiro no Exterior (NY), o crédito suplementar de NCr$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.07.13, a saber:

5.07.13

- Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior

 

115.2.1045

- Coordenação dos Serviços da Delegacia

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

550.000,00

Art. 2º A despesa decorrentes da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados.

5.17.13

- Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior

 

115.2.1047

- Amortização da Dívida Pública

 

4.6.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.1.0

- Amortização da Dívida Pública ......................................................

550.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes