Decreto nº 63.587, de 11 de novembro de 1968.
Abre ao Poder Legislativo em favor da Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de NCr$7.530.000,00 (sete milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo, em favor da Câmara dos Deputados o crédito suplementar de NCr$7.530.000,00 (sete milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 3.01.00, a saber:
3.00.00 | - Poder Legislativo |
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3.01.00 | - Câmara dos Deputados |
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112.1.0003 | - Reequipamento da Câmara |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 500.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 30.000,00 |
293.1.0004 | - Construção de Residências em Brasília |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................... | 7.000.000,00 |
| NCr$ | 7.530.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados.
3.0.0.0 | - Poder Legislativo |
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3.01.00 | - Câmara dos Deputados |
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112.2.0001 | - Atividades Legislativas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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| NCr$ |
01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas ...................................................... | 2.830.000,00 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 700.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 2.000.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 1.000.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos ........................................................................................... | 1.000.000,00 |
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| 7.530.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes