Decreto nº 63.587, de 11 de novembro de 1968.

Abre ao Poder Legislativo em favor da Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de NCr$7.530.000,00 (sete milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo, em favor da Câmara dos Deputados o crédito suplementar de NCr$7.530.000,00 (sete milhões, quinhentos e trinta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 3.01.00, a saber:

3.00.00

- Poder Legislativo

 

3.01.00

- Câmara dos Deputados

 

112.1.0003

- Reequipamento da Câmara

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

500.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

30.000,00

293.1.0004

- Construção de Residências em Brasília

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ...............................................................................

7.000.000,00

 

NCr$

7.530.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados.

3.0.0.0

- Poder Legislativo

 

3.01.00

- Câmara dos Deputados

 

112.2.0001

- Atividades Legislativas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

 

NCr$

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas ......................................................

2.830.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

700.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

2.000.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

1.000.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos ...........................................................................................

1.000.000,00

 

 

7.530.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes