DECRETO Nº 63.589, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$4.791.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCr$4.791.000,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e um mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.07.00, a saber:

5.07.01

 - GABINETE DO MINISTRO

 

111.2.1027

 - Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

 - Serviços de Terceiros..................................

4.791.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata o item II, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinícius Pratini de Moraes