DECRETO Nº 63.589, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$4.791.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCr$4.791.000,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e um mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.07.00, a saber:
5.07.01 | - GABINETE DO MINISTRO |
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111.2.1027 | - Assessoria Ministerial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros.................................. | 4.791.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata o item II, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de Moraes