DECRETO Nº 63.591, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$7.359.350,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$7.359.350,00 (sete milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil e trezentos e cinqüenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.01 | - Secretaria de Estado |
|
237.2.1754 | - Serviço de Caráter Reservado |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................................... | 810.000,00 |
259.2.1760 | - Intercâmbio Científico e Cultural |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes ................................................. | 54.000,00 |
331.2.1762 | - Execução da Política Exterior |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................................... | 94.500,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 640.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................................... | 350.000,00 |
331.1.1763 | - Construção do Edifício Sede em Brasília |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas ................................................................................ | 1.875.000,00 |
331.1.1766 | - Reequipamento da Secretaria |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................ | 150.000,00 |
333.2.1768 | - Participação do Brasil em Org. Internacionais |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ........................................................................ | 270.000,00 |
333.2.1769 | - Contribuições P/Agências de Instituições de Cooperação Internacional |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ......................................................................... | 50.000,00 |
5.13.02 | - Missões Diplomáticas e Repartições Consulares |
|
195.2.1773 | - Promoção Comercial do Brasil no Exterior |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................................... | 135.000,00 |
332.1.1776 | - Aquisição e Constr. De Imóveis no Exterior |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas ................................................................................ | 162.000,00 |
4.2.0.0 | - Inversões Financeiras |
|
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ....................................................................... | 2.700.000,00 |
332.1.1777 | - Reequipamentos das Missões e Repartições |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................ | 68.850,00 |
| 7.359.350,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.13.01 | - Secretaria de Estado |
|
331.2.1762 | - Execução da Política Exterior |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................................... | 3.093.350,00 |
5.13.02 | - Missões Diplomáticas e Repartições Consulares |
|
331.2.1775 | - Atividades Diplomáticas no Exterior |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 1.566.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................................... | 2.700.000,00 |
| 7.359.350,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes