DECRETO Nº 63.591, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$7.359.350,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$7.359.350,00 (sete milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil e trezentos e cinqüenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.13.00, a saber:

5.13.01

 - Secretaria de Estado

 

237.2.1754

 - Serviço de Caráter Reservado

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

 - Encargos Diversos ..........................................................................

810.000,00

259.2.1760

 - Intercâmbio Científico e Cultural

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.2.0.0

 - Transferências Correntes

 

3.2.9.0

 - Diversas Transferências Correntes .................................................

54.000,00

331.2.1762

 - Execução da Política Exterior

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

 - Material de Consumo ......................................................................

94.500,00

3.1.3.0

 - Serviços de Terceiros .....................................................................

640.000,00

3.1.4.0

 - Encargos Diversos ..........................................................................

350.000,00

331.1.1763

 - Construção do Edifício Sede em Brasília

 

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0

 - Investimentos

 

4.1.1.0

 - Obras Públicas ................................................................................

1.875.000,00

331.1.1766

 - Reequipamento da Secretaria

 

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0

 - Investimentos

 

4.1.3.0

 - Equipamentos e Instalações ............................................................

150.000,00

333.2.1768

 - Participação do Brasil em Org. Internacionais

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.2.0.0

 - Transferências Correntes

 

3.2.1.0

 - Subvenções Sociais ........................................................................

270.000,00

333.2.1769

 - Contribuições P/Agências de Instituições de Cooperação Internacional

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.2.0.0

 - Transferências Correntes

 

3.2.1.0

 - Subvenções Sociais .........................................................................

50.000,00

5.13.02

 - Missões Diplomáticas e Repartições Consulares

 

195.2.1773

 - Promoção Comercial do Brasil no Exterior

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

 - Encargos Diversos ..........................................................................

135.000,00

332.1.1776

 - Aquisição e Constr. De Imóveis no Exterior

 

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0

 - Investimentos

 

4.1.1.0

 - Obras Públicas ................................................................................

162.000,00

4.2.0.0

 - Inversões Financeiras

 

4.2.1.0

 - Aquisição de Imóveis .......................................................................

2.700.000,00

332.1.1777

 - Reequipamentos das Missões e Repartições

 

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0

 - Investimentos

 

4.1.3.0

 - Equipamentos e Instalações ............................................................

68.850,00

 

7.359.350,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.13.01

 - Secretaria de Estado

 

331.2.1762

 - Execução da Política Exterior

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

 - Pessoal

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

01.00

 - Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................................

3.093.350,00

5.13.02

 - Missões Diplomáticas e Repartições Consulares

 

331.2.1775

 - Atividades Diplomáticas no Exterior

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

 - Serviços de Terceiros .....................................................................

1.566.000,00

3.1.4.0

 - Encargos Diversos ..........................................................................

2.700.000,00

 

7.359.350,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes