DECRETO Nº 63.599, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968.
Dispõe sôbre o pagamento da gratificação por atividade relacionada com a Reforma Administrativa no Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, item II, alínea a, e no art. 208, e respectivo parágrafo único, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Ficam homologados os pagamentos efetuados pela Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Previdência Social e discriminados na relação anexa, durante o período de setembro a dezembro de 1967, à conta do crédito especial autorizado pelo art. 148 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e aberto pelo Decreto nº 61.138, de 7 de agôsto de 1967.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
O anexo a que se refere o artigo 1º foi publicado no Diário Oficial de 20-11-68.