Decreto nº 63.603, de 13 de novembro de 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, o crédito suplementar de NCr$43.449,18 (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros novos e dezoito centavos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e de autorização contida no Artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas o crédito suplementar de NCr$43.449,18 (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros novos e dezoito centavos) para refôrço de dotação consignada no subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.37 | - Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas |
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254.1.0873 | - Reequipamento da Escola |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ....................................................... | 43.449,18 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.37 | - Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 43.449,18 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Favorino Bastos Mércio
Marcus Vinicius Pratini de Moraes