Decreto nº 63.604, de 13 de Novembro de 1968.

Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o crédito suplementar de NCr$64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no Artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o crédito suplementar de NCr$64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.04.022, a saber:

4.04.00

- Superior Tribunal Eleitoral

 

4.04.22

- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 

 

 

NCr$

156.2.0128

- Pagamento a Inativo e Pensionista

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos ........................................................................................

64.000,00

 

 

64.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:

4.04.00

- Superior Tribunal Eleitoral

 

4.04.22

- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 

113.2.0125

- Processamento de Causas Eleitorais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................

64.000,00

 

 

64.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antonio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes