Decreto nº 63.604, de 13 de Novembro de 1968.
Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o crédito suplementar de NCr$64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no Artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o crédito suplementar de NCr$64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.04.022, a saber:
4.04.00 | - Superior Tribunal Eleitoral |
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4.04.22 | - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo |
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| NCr$ |
156.2.0128 | - Pagamento a Inativo e Pensionista |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos ........................................................................................ | 64.000,00 |
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| 64.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
4.04.00 | - Superior Tribunal Eleitoral |
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4.04.22 | - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo |
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113.2.0125 | - Processamento de Causas Eleitorais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................. | 64.000,00 |
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| 64.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antonio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes