DECRETO Nº 63.605, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região o crédito suplementar de NCr$10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no Artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - em favor do Tribunal Regional do trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 5ª Região, o crédito suplementar de NCr$10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.05.06, a saber:
NCr$ | |||
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.05.00 | - Justiça do Trabalho |
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4.05.06 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento - 5ª Região |
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113.1.0152 | - Reequipamento do Tribunal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 10.000,00 | |
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| 10.000,00 | |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.05.00 | - Justiça do Trabalho |
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4.05.06 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento - 5ª Região |
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156.2.0153 | - Pagamento a Inativos e Pensionistas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.4.0 | - Pensionistas ................................................................................... | 10.000,00 |
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| 10.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luis Antonio da Gama e Silva
Antonio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes