Decreto nº 63.606, de 13 de nOvembro de 1968.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCr$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no Artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCr$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.10.12, a saber:
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| NCr$ |
5.10.12 | - Departamento de Administração |
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114.2.1602 | - Coordenação dos Serviços Admistrativos |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 400.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família ............................................................................... | 80.000,00 |
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| 480.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida de acôrdo com a Lei nº 5.368-67 que reajusta os Vencimentos dos Servidores Civis e Militares da União.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luis Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes