Decreto nº 63.606, de 13 de nOvembro de 1968.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCr$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no Artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCr$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.10.12, a saber:

 

 

NCr$

5.10.12

- Departamento de Administração

 

114.2.1602

- Coordenação dos Serviços Admistrativos

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

400.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família ...............................................................................

80.000,00

 

 

480.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida de acôrdo com a Lei nº 5.368-67 que reajusta os Vencimentos dos Servidores Civis e Militares da União.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes