Decreto nº 63.607, de 13 de nOvembro de 1968.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$11.499.900,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e de autorização contida no Artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$11.499.900,00 (onze milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e novecentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no subanexo 5.02.00 - Ministério da Aeronáutica, a saber:
| PROGRAMA DE TRABALHO |
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| NCr$ |
235.2.0242 | - Operação das Aeronaves da Fôrça Aérea Brasileira ..................... | 8.542.900,00 |
235.2.0243 | - Operação, Manutenção e Reequipamento das Unidades e Estabelecimentos da Fôrça Aérea Brasileira ................................. | 2.957.000,00 |
| NATUREZA DA DESPESA |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 11.499.900,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
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| NCr$ | |
5.02.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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| PROGRAMA DE TRABALHO |
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213.2.0236 | - Serviço de Suprimento e Manutenção ........................................... | 23.670,00 | |
231.2.0239 | - Suprimento e Material de Intendência ............................................ | 682.464,00 | |
231.2.0240 | - Direção e Coordenação dos Serviços Administrativos .................. | 668.496,00 | |
231.2.0241 | - Funcionamento do Centro Técnico de Aeronáutica ....................... | 218.700,00 | |
231.2.0242 | - Operação das Aeronaves da FAB .................................................. | 36.000,00 | |
231.2.0243 | - Operação, Manutenção e Reequipamento das Unidades e Estabelecimentos da FAB ................................................................ | 310.800,00 | |
231.2.0244 | - Suprimento e Manutenção de Aeronaves e seus equipamentos ... | 886.680,00 | |
231.2.0245 | - Administração da Escola de Aeronáutica em Pirassununga .......... | 611,00 | |
231.2.0246 | - Administração da Escola de Aeronáutica ....................................... | 5.228,00 | |
231.1.0247 | - Amortização de Financiamento de Equipamentos ......................... | 3.445.310,00 | |
231.1.0248 | - Obras nas bases aéreas e unidades da FAB ................................. | 905.178,00 | |
231.1.0249 | - Construção da Escola de Aeronáutica ........................................... | 201.700,00 | |
248.2.0250 | - Programa de Construção de Dados da Aeronáutica ...................... | 66.000,00 | |
248.2.0251 | - Administração da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da FAB | 505,00 | |
248.2.0252 | - Administração da Escola de Oficiais-Especialistas e Infantaria de Guarda .............................................................................................. | 999,00 | |
248.2.0253 | - Funcionamento da Escola de Especialistas da Aeronáutica .......... | 3.840,00 | |
248.2.0254 | - Manutenção e Funcionamento do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento .............................................................................. | 134.838,00 | |
248.2.0255 | - Pesquisa e Desenvolvimento ......................................................... | 781.026,00 | |
253.2.0256 | - Administração da Escola Preparatória de Cadetes do Ar de Barbacena ........................................................................................ | 18.000,00 | |
253.2.0257 | - Funcionamento do Instituto Tecnológico da Aeronáutica .............. | 114.000,00 | |
293.1.0258 | - Construção de Residência para Oficiais e Sargentos .................... | 1.469.200,00 | |
317.1.0259 | - Fomento à Fabricação de Aeronaves e seus Equipamentos ......... | 4.800,00 | |
317.1.0260 | - Fomento à Indústria de Manutenção de Aeronaves e seus Equipamentos ................................................................................... | 228.000,00 | |
253.2.0261 | - Funcionamento do Serviço de Saúde da Aeronáutica ................... | 203.017,00 | |
253.1.0262 | - Ampliação e Reequipamento das Organizações Hospitalares ...... | 13.658,00 | |
375.2.0264 | - Subvenção às Emprêsas de Aviação Comercial ........................... | 420.000,00 | |
375.2.0265 | - Serviço de Atualização Técnica ..................................................... | 2.700,00 | |
375.1.0268 | - Obras de Ampliação no Serviço de Engenharia do Parque de Eletrônica .......................................................................................... | 30.480,00 | |
375.1.0271 | - Reequipamento das Emprêsas de Transporte Comercial ............. | 600.000,00 | |
388.2.0272 | - Escola de Aperfeiçoamento e Preparação da Aeronáutica Civil .... | 1.200,00 | |
388.2.0273 | - Aeroclubes e Escolas de Aviação .................................................. | 22.800,00 | |
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| 11.499.900,00 | |
| NATUREZA DA DESPESA |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................................... | 674.329,00 | |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .......................................................................... | 914.262,00 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 499.472,00 | |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ............................................................................ | 9.378,00 | |
3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas .................................................................... | 420.000,00 | |
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes ..................................................... | 37.308,00 | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................................... | 1.215.678,00 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ................................. | 796.830,00 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 4.759.633,00 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................... | 273.010,00 | |
4.2.0.0 | - Inversões Financeiras |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis .......................................................................... | 500.000,00 | |
4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Transferências de Capital .................................................................... | 600.000,00 | |
4.3.6.0 | - Contribuições Diversas ........................................................................ | 800.000,00 | |
| Total ....................................................................................................... | 11.499.900,00 | |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
Marcus Vinicius Pratini de Moraes