DECRETO Nº 63.608, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de NCr$ 12.650.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e de autorização contida no Artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de NCr$ 12.650.000,00 (doze milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.16.00, a saber:

 

 

NCr$

5.16.03.04

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

372.2.1988

- Administração e Execução do Plano Rodoviário Nacional

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

 

- Pessoal ...........................................................................................

12.650.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.16.03.04

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.6.0

- Contribuições Diversas (Cota Parte do Impôsto Único sôbre Combustíveis e Lubrificantes)

 

372.1.1989

- Amortização e Juros de Financiamento .........................................

1.050.000,00

372.1.1990

- Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovias, inclusive Estudos e Projetos, Desapropriações, Sinalização e Proteção de Rodovias ...........................................................................................

 

3.600.000,00

372.1.1993

- Reequipamento do Departamento .................................................

8.000.000,00

 

- Total ...............................................................................................

12.650.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Marcus Vinícius Pratini de Moraes