DECRETO Nº 63.608, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de NCr$ 12.650.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e de autorização contida no Artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de NCr$ 12.650.000,00 (doze milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.16.00, a saber:
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| NCr$ |
5.16.03.04 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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372.2.1988 | - Administração e Execução do Plano Rodoviário Nacional |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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| - Pessoal ........................................................................................... | 12.650.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.16.03.04 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.6.0 | - Contribuições Diversas (Cota Parte do Impôsto Único sôbre Combustíveis e Lubrificantes) |
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372.1.1989 | - Amortização e Juros de Financiamento ......................................... | 1.050.000,00 |
372.1.1990 | - Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovias, inclusive Estudos e Projetos, Desapropriações, Sinalização e Proteção de Rodovias ........................................................................................... |
3.600.000,00 |
372.1.1993 | - Reequipamento do Departamento ................................................. | 8.000.000,00 |
| - Total ............................................................................................... | 12.650.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Marcus Vinícius Pratini de Moraes