DECRETO Nº 63.609, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968.

Retifica o Decreto nº 63.366, de 7 de outubro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 63.366, de 7 de outubro de 1968, referente à abertura de crédito suplementar ao Ministério da Fazenda, na parte relativa do Subanexo 5.16.00 - Ministério dos Transportes na forma a seguir discriminada:

 

 

NCr$

5.16.03.04

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

156.2.1987

- Pagamento a Inativos e Pensionistas ............................................

880.000,00

372.2.1988

- Administração e Execução do Plano Rodoviário Nacional ............

23.120.000,00

 

Total ..................................................................................................

24.000.000,00

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Marcus Vinícius Pratini de Moraes