Decreto nº 63.610, de 13 de novembro de 1968.
Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro o crédito suplementar de NCr$466.850,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida na Artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de NCr$466.850,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.16.00, a saber:
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| NCr$ |
5.16.03.03 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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4.0.0.0. | - Despesa de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.2.0 | - Auxílios para Obras Públicas |
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373.1.1982 | - Construção de Ligações Ferroviárias .................................. | 310.000,00 |
373.2.1979 | - Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias .. | 156.850,00 |
| - Total ..................................................................................... | 466.850,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
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| NCr$ |
5.16.03.03 | - Departamento Nacional de Estradas de Ferro |
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373.2.1979 | - Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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| Serviços de Terceiros ............................................................ | 27.550,00 |
| Encargos Diversos ................................................................. | 20.300,00 |
373.1.1981 | - Construção do Tronco Sul |
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4.3.2.0 | - Auxílios para Obras Públicas ............................................... | 310.000,00 |
373.1.1985 | - Reequipamento do Departamento |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................... | 100.000,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Material Permanente ...................................... | 9.000,00 |
| - Total ..................................................................................... | 466.850,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Marcus Vinícius Pratini de Moraes