Decreto nº 63.610, de 13 de novembro de 1968.

Abre ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro o crédito suplementar de NCr$466.850,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida na Artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito suplementar de NCr$466.850,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.16.00, a saber:

 

 

NCr$

5.16.03.03

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

4.0.0.0.

- Despesa de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.2.0

- Auxílios para Obras Públicas

 

373.1.1982

- Construção de Ligações Ferroviárias ..................................

310.000,00

373.2.1979

- Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias ..

156.850,00

 

- Total .....................................................................................

466.850,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:

 

 

NCr$

5.16.03.03

- Departamento Nacional de Estradas de Ferro

 

373.2.1979

- Supervisão e Coordenação das Construções Ferroviárias

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

 

Serviços de Terceiros ............................................................

27.550,00

 

Encargos Diversos .................................................................

20.300,00

373.1.1981

- Construção do Tronco Sul

 

4.3.2.0

- Auxílios para Obras Públicas ...............................................

310.000,00

373.1.1985

- Reequipamento do Departamento

 

4.3.3.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..........................

100.000,00

4.3.4.0

- Auxílios para Material Permanente ......................................

9.000,00

 

- Total .....................................................................................

466.850,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Marcus Vinícius Pratini de Moraes