Decreto nº 63.611, de 13 de novembro de 1968.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor dos Ministérios e Órgãos relacionados o crédito suplementar de NCr$27.563.483,55 (vinte e sete milhões, quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros novos e cinqüenta e cinco centavos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no Artigo 9º da Lei nº 5.368 de 1º de dezembro de 1967 combinado com o Artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor dos Ministérios e Órgãos relacionados, o crédito suplementar de NCr$27.563.483,55 (vinte e sete milhões quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros novos e cinqüenta e cinco centavos), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento, em decorrência da aplicação da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967, a saber:
5.01.00 | - Presidência da República |
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5.01.02 | - Agência Nacional |
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114.2.0179 | - Divulgação dos Atos Governamentais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... | 429.092,20 |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família ..................................................... | 29.352,00 |
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5.01.06 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil |
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114.2.0194 | - Funcionamento do Departamento |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... | 630.395,63 |
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| 1.088.839,83 |
5.04.00 | - Ministério das Comunicações |
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5.04.03 | - Departamento dos Correios e Telégrafos |
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211.2.0444 | - Coordenação dos Serviços de Comunicações |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... |
| 19.000.000,00 |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.01.01 | - Comissão da Lagoa Mirim |
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114.2.1268 | - Coordenação dos Serviços |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes | 40.000,00 |
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5.09.01.04 | - Fundação Brasil Central |
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114.2.1295 | - Coordenação dos Serviços |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0. | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família ..................................................... | 36.600,00 |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes | 246.338,40 |
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5.09.05 | - Conselho Nacional de Proteção aos Índios |
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152.2.1572 | - Coordenação dos Serviços de Assistência aos índios |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1. | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... | 6.072,00 |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil .............. | 641,60 |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família ...................................................... | 244,00 |
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5.09.06 | - Serviço de Proteção aos Índios |
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152.2.1573 | - Assistência e Proteção aos Índios |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1. | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... | 347.700,00 |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil | 46.030,00 |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família ...................................................... | 49.240,00 |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes | 1.600,00 |
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5.09.07 | - Parque Nacional do Xingú |
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391.2.1576 | - Preservação da Região do Xingú |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1. | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... | 5.084,40 |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil .............. | 5.259,40 |
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| 784.809,80 |
5.10.00 | - Ministério da Justiça |
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5.10.03 | - Conselho Administrativo de Defesa Econômica |
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114.2.1589 | - Repressão ao Abuso do Poder Econômico |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1. | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... | 107.880,00 |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil .............. | 30.000,00 |
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5.10.07 | - Procuradoria Geral da República |
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111.2.1596 | - Defesa dos Interêsses da União em Juízo |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil .............. | 50.000,00 |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família ...................................................... | 4.000,00 |
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5.10.08 | - Procudoria Estados, Distrito Federal e Territórios |
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111.2.1597 | - Defesa dos Interêsses da União nos Estados, Distrito Federal e Territórios |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... | 326.471,92 |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil .............. | 1.800,00 |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família ...................................................... | 35.652,00 |
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5.10.13 | - Departamento de Polícia Federal |
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231.2.1610 | - Coordenação do Policiamento Federal |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1. | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... | 5.612.062,00 |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família ...................................................... | 253.240,00 |
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| 6.421.105,92 |
5.15.00 | - Ministério do Trabalho e Previdência Social |
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5.15.06 | - Ministério Público junto à Justiça do Trabalho |
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151.2.1917 | - Fiscalização do Cumprimento das Leis Trabalhistas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... | 194.010,00 |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família ...................................................... | 12.102,00 |
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| 206.112,00 |
5.16.00 | - Ministério dos Transportes |
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5.16.01 | - Gabinete do Ministro |
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111.2.1957 | - Assessora Ministerial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... | 3.000,00 |
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116.2.1959 | - Instalação e Funcionamento da Secretaria Geral |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... | 4.400,00 |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família ...................................................... | 216,00 |
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5.16.02 | - Divisão de Segurança e Informações |
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237.2.1962 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... | 8.000,00 |
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5.16.04 | - Serviço de Documentação |
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371.2.1999 | - Documentação e Divulgação |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................... | 47.000,00 |
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| 62.616,00 |
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| 27.563.483,55 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será coberta com a arrecadação da elevação das alíquotas de que trata o Artigo 8º e seu parágrafo único, da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Jarbas G. Passarinho
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas