Decreto nº 63.611, de 13 de novembro de 1968.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor dos Ministérios e Órgãos relacionados o crédito suplementar de NCr$27.563.483,55 (vinte e sete milhões, quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros novos e cinqüenta e cinco centavos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no Artigo 9º da Lei nº 5.368 de 1º de dezembro de 1967 combinado com o Artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor dos Ministérios e Órgãos relacionados, o crédito suplementar de NCr$27.563.483,55 (vinte e sete milhões quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros novos e cinqüenta e cinco centavos), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento, em decorrência da aplicação da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967, a saber:

5.01.00

- Presidência da República

 

 

5.01.02

- Agência Nacional

 

 

114.2.0179

- Divulgação dos Atos Governamentais

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

429.092,20

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

 

3.2.5.0

- Salário-Família .....................................................

29.352,00

 

5.01.06

- Departamento Administrativo do Pessoal Civil

 

 

114.2.0194

- Funcionamento do Departamento

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0.

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

630.395,63

 

 

 

 

1.088.839,83

5.04.00

- Ministério das Comunicações

 

 

5.04.03

- Departamento dos Correios e Telégrafos

 

 

211.2.0444

- Coordenação dos Serviços de Comunicações

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

 

19.000.000,00

5.09.00

- Ministério do Interior

 

 

5.09.01.01

- Comissão da Lagoa Mirim

 

 

114.2.1268

- Coordenação dos Serviços

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

40.000,00

 

5.09.01.04

- Fundação Brasil Central

 

 

114.2.1295

- Coordenação dos Serviços

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.2.0.0.

- Transferências Correntes

 

 

3.2.5.0

- Salário-Família .....................................................

36.600,00

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

246.338,40

 

5.09.05

- Conselho Nacional de Proteção aos Índios

 

 

152.2.1572

- Coordenação dos Serviços de Assistência aos índios

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0.

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

6.072,00

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ..............

641,60

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

 

3.2.5.0

- Salário-Família ......................................................

244,00

 

5.09.06

- Serviço de Proteção aos Índios

 

 

152.2.1573

- Assistência e Proteção aos Índios

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0.

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

347.700,00

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil

46.030,00

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

 

3.2.5.0

- Salário-Família ......................................................

49.240,00

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

1.600,00

 

5.09.07

- Parque Nacional do Xingú

 

 

391.2.1576

- Preservação da Região do Xingú

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0.

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

5.084,40

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ..............

5.259,40

 

 

 

 

784.809,80

5.10.00

- Ministério da Justiça

 

 

5.10.03

- Conselho Administrativo de Defesa Econômica

 

 

114.2.1589

- Repressão ao Abuso do Poder Econômico

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0.

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

107.880,00

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ..............

30.000,00

 

5.10.07

- Procuradoria Geral da República

 

 

111.2.1596

- Defesa dos Interêsses da União em Juízo

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ..............

50.000,00

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

 

3.2.5.0

- Salário-Família ......................................................

4.000,00

 

5.10.08

- Procudoria Estados, Distrito Federal e Territórios

 

 

111.2.1597

- Defesa dos Interêsses da União nos Estados, Distrito Federal e Territórios

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

326.471,92

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ..............

1.800,00

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

 

3.2.5.0

- Salário-Família ......................................................

35.652,00

 

5.10.13

- Departamento de Polícia Federal

 

 

231.2.1610

- Coordenação do Policiamento Federal

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0.

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

5.612.062,00

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

 

3.2.5.0

- Salário-Família ......................................................

253.240,00

 

 

 

 

6.421.105,92

5.15.00

- Ministério do Trabalho e Previdência Social

 

 

5.15.06

- Ministério Público junto à Justiça do Trabalho

 

 

151.2.1917

- Fiscalização do Cumprimento das Leis Trabalhistas

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

194.010,00

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

 

3.2.5.0

- Salário-Família ......................................................

12.102,00

 

 

 

 

206.112,00

5.16.00

- Ministério dos Transportes

 

 

5.16.01

- Gabinete do Ministro

 

 

111.2.1957

- Assessora Ministerial

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

3.000,00

 

116.2.1959

- Instalação e Funcionamento da Secretaria Geral

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

4.400,00

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

 

3.2.5.0

- Salário-Família ......................................................

216,00

 

5.16.02

- Divisão de Segurança e Informações

 

 

237.2.1962

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

8.000,00

 

5.16.04

- Serviço de Documentação

 

 

371.2.1999

- Documentação e Divulgação

 

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................

47.000,00

 

 

 

 

62.616,00

 

 

 

27.563.483,55

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será coberta com a arrecadação da elevação das alíquotas de que trata o Artigo 8º e seu parágrafo único, da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Ivo Arzua Pereira

Jarbas G. Passarinho

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Afonso A. Lima

Carlos F. de Simas