DECRETO Nº 63.613, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública a Liga de Ensino do Rio Grande do Norte, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 13.725, de 1968,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, “in fine” do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Liga de Ensino do Rio Grande do Norte, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva