Decreto nº 63.618, de 14 de novembro de 1968.
Declara sem efeito o Decreto número 45.722, de 6 de abril de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do processo nº DNPM 6.922-54,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e cinco mil setecentos e vinte e dois (45.722), de seis (6) de abril de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que autorizou a S.A. de Cimento Mineração e Cabotagem “CIMIMAR” a lavrar baritina no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
Brasília, 14 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Henrique Brandão Cavalcanti