DECRETO Nº 63.620, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968.
Declara de utilidade pública o Instituto Salesiano Anchieta, com sede em Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 36.502, de 1967,
Decreta:
Artigo único. E’ declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Salesiano Anchieta, com sede em Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
Brasília, 14 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antonio da Gama e Silva