DECRETO Nº 63.621, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, Cargo originário do extinto Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, com o respectivo cargo, originário da extinta autarquia “Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará”, ora integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes o servidor Emanuel Rodrigues Teles, Auxiliar de Artífice A-202.5.

Art. 2º O Ministério dos Transportes Remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Saúde, no prazo de 30 dias, a contar da publicação dêste Decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Parágrafo único. O servidor de que se trata continuará sendo pago, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios, existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considera nula, ilegal ou contrária as normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Mário David Andreazza

Leonel Miranda