DECRETO Nº 63.622, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968.
Retifica o Decreto nº 61.493, de 9 de outubro de 1967, que classificou cargos de nível superior do Ministério da Justiça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº DASP 658-68,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 61.493, de 9 de outubro de 1967, a fim de corrigir a relação nominal ao mesmo anexa, nas partes que indica:
Série de classes: Redator
Código: EC-305.22.C
27 cargos
1 - ............................................................................................................................................
2 - Alfredo Lamy Filho
3 - ............................................................................................................................................
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27 - Waldir Reeve
Código: EC-305.21.B
48 cargos
1 - ............................................................................................................................................
2 - Leonie Góis Teixeira Dias
3 - ............................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
48 - ..........................................................................................................................................
Código: EC-305.20.A
70 cargos (6 vagos)
1 - ............................................................................................................................................
2 - ............................................................................................................................................
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21 - Arlindo Manes
22 - ..........................................................................................................................................
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64 - ..........................................................................................................................................
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva