DECRETO Nº 63.622, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968.

Retifica o Decreto nº 61.493, de 9 de outubro de 1967, que classificou cargos de nível superior do Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº DASP 658-68,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 61.493, de 9 de outubro de 1967, a fim de corrigir a relação nominal ao mesmo anexa, nas partes que indica:

Série de classes: Redator

Código: EC-305.22.C

27 cargos

1 - ............................................................................................................................................

2 - Alfredo Lamy Filho

3 - ............................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

27 - Waldir Reeve

Código: EC-305.21.B

48 cargos

1 - ............................................................................................................................................

2 - Leonie Góis Teixeira Dias

3 - ............................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

48 - ..........................................................................................................................................

Código: EC-305.20.A

70 cargos (6 vagos)

1 - ............................................................................................................................................

2 - ............................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

21 - Arlindo Manes

22 - ..........................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

64 - ..........................................................................................................................................

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva