decreto nº 63.623, de 14 de novembro de 1968.
Reclassifica funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o artigo 11 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art. 1º Ficam reclassificadas, provisóriamente, as seguintes funções gratificadas do Serviço Nacional do Câncer, do Departamento Nacional de Saúde, integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e previstas no anexo do Decreto nº 49.593, de 27 de dezembro de 1960:
1 Chefe da Seção de Administração, símbolo 6-F;
1 Secretário do Diretor, símbolo 9-F.
Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Leonel Miranda