DECRETO Nº 63.625, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968.

Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, aprovado pelo Decreto nº 60.999, de 13 de julho de 1967, para corrigir a situação de dois Professôres beneficiados, pela Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, e enquadrar os cargos integrantes do Grupo Ocupacional P-1.700 – Medicina, Farmácia e Odontologia, em cumprimento ao disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º Ficam transferidas para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, na forma do disposto na Lei nº 4.81-A, de 6 de dezembro de 1965, 6 (seis) funções gratificadas de Secretário de Faculdade, criadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, pela Lei nº 3.867, de 25 de janeiro de 1961.

Art. 3º O órgão de pessoal da Universidade apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou expedirá aos que não os possuírem.

Art. 4º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Alagoas.

Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes do presente Decreto vigoram a partir de 1º de janeiro de 1966, para os servidores de que trata a Lei nº 4.881-A, de 1965 e de 28 de fevereiro de 1967, para os beneficiados pelo Decreto-lei nº 299, de 1967.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Favorino Bastos Mércio

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 19-11-68.