DECRETO Nº 63.626, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968.

Retifica o Decreto nº 63.155 de 22 de agôsto de 1968, que classificou cargo de nível superior da Faculdade de Direito de Cuiabá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº DASP 2.078-68,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 63.155, de 22 de agôsto de 1968, e anexos, a fim de substituir o têrmo Faculdade Federal de Direito de Cuiabá por Faculdade de Direito de Cuiabá.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Favorino Bastos Mércio