DECRETO Nº 63.632, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1968.
Autoriza a alienação de imóvel pertencente à Universidade Federal da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo n° 226.399-68 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica homologada a decisão da Universidade Federal da Bahia de alienar o imóvel situado em Salvador (BA), na Rua 28 de Setembro, que foi doado pelo Estado da Bahia e onde funciona a Escola de Belas Artes, e, em conseqüência, expressamente autorizada, na forma exigida pelo artigo 6º do Decreto-lei n° 9.155, de 8 de abril de 1946, a execução de todos os atos necessários à alienação.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra