DECRETO Nº 63.633, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.
Prorroga a concessão outorgada à Rádio Capixaba Ltda., para estabelecer na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, uma estação de radiodifusão sonora em onda média.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º item XV, letra a da mesma Constituição e o que consta no Processo nº 5.888-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada até 27 de agôsto de 1972, nos têrmos do Art. 117 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), combinado com o art. 177 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, a concessão outorgada à Rádio Capixaba Ltda., pelo Decreto nº 816, de 2 de abril de 1962, para estabelecer, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, em onda média.
Parágrafo único. O nôvo contrato decorrente desta prorrogação obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL - e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o presente ato.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Carlos F. de Simas