DECRETO Nº 63.635, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública a Cruzada de Ação Básica Cristã, também denominada “Cruzada ABC” com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 6.357, de 1968,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, in fine, do Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Cruzada de Ação Básica Cristã, também denominada “Cruzada ABC”, com sede em Recife Estado de Pernambuco.

Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva