DECRETO Nº 63.636, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.
Concede reconhecimento aos Cursos de Letras, Ciências Sociais, História e Geografia, da Faculdade de Filosofia da Universidade Federal de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE.1100-68, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de Letras, Ciências Sociais, História e Geografia, da Faculdade de Filosofia da Universidade Federal de Goiás.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra