DECRETO Nº 63.637, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Serviço de Radiodifusão Educativa, o crédito suplementar no valor de NCr$35.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei n° 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.21 | - Serviço de Radiodifusão Educativa |
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259.1.0802 | - Reequipamento da Rádio Educadora de Brasília |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................................................. | 35.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.21 | - Serviço de Radiodifusão Educativa |
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259.2.0806 | - Manutenção da Rádio Educadora de Brasília |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................................. | 35.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Marcus Vinicius Pratinho de Moraes