DECRETO Nº 63.637, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Serviço de Radiodifusão Educativa, o crédito suplementar no valor de NCr$35.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei n° 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.21

 - Serviço de Radiodifusão Educativa

 

259.1.0802

 - Reequipamento da Rádio Educadora de Brasília

 

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0

 - Investimentos

 

4.1.3.0

 - Equipamentos e Instalações..................................................................

35.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.05.00

 - Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.21

 - Serviço de Radiodifusão Educativa

 

259.2.0806

 - Manutenção da Rádio Educadora de Brasília

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

 - Material de Consumo.............................................................................

35.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Marcus Vinicius Pratinho de Moraes