DECRETO Nº 63.638, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros novos) destinados ao refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.11

- Departamento Nacional de Educação

 

258.2.05.24

- Manutenção da Campanha de Assistência ao Estudante - CASES

 

 

 

NCr$

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .................................................................

20.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................................

25.000,00

 

 

45.000,00

Art. 2º A despesa com a execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.11

- Departamento Nacional de Educação

 

258.2.0524

- Manutenção da Campanha de Assistência ao Estudante - CASES

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

45.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Marcus Vinicius Pratini de Moraes