DECRETO Nº 63.638, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros novos) destinados ao refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.11 | - Departamento Nacional de Educação |
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258.2.05.24 | - Manutenção da Campanha de Assistência ao Estudante - CASES |
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| NCr$ |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................................. | 20.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................................. | 25.000,00 |
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| 45.000,00 |
Art. 2º A despesa com a execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.11 | - Departamento Nacional de Educação |
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258.2.0524 | - Manutenção da Campanha de Assistência ao Estudante - CASES |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 45.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Marcus Vinicius Pratini de Moraes