DECRETO Nº 63.640, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$133.570,00 (cento e trinta e três mil, quinhentos e setenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei n° 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de NCr$133.570,00 (cento e trinta e três mil quinhentos e setenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.15.00, a saber:
5.05.00 | - Ministério do Trabalho e Previdência Social |
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5.15.02 | - Gabinete do Ministro - Órgãos Regionais do Trabalho |
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| NCr$ | |
154.2.1909 | - Fiscalização do Trabalho no País |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................................... | 12.500,00 | |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ......................................................................... | 22.570,00 | |
154.1.1911 | - Recuperação do Prédio da Delegacia Regional do Trabalho em Goiás |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ................................................................................... | 6.000,00 | |
4.1.1.1 | - Estudos e Projetos |
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154.1.1912 | - Reequipamentos das Delegacias Regionais do Trabalho |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .............................................................. | 2.500,00 | |
5.15.07 | - Departamento de Administração e Órgãos Dependentes |
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151.2.1920 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ......................................................................... | 90.000,00 | |
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| 133.570,00 | |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.15.00 | - Ministério do Trabalho e Previdência Social |
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5.15.01 | - Gabinete do Ministro |
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115.2.1907 | - Instalação e Funcionamento de Inspetoria Geral de Finanças |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ........................................... | 30.000,00 |
5.15.02 | - Gabinete do Ministro - Órgãos Regionais do Trabalho |
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154.2.1909 | - Fiscalização do Trabalho no País |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ......................................................................... | 7.570,00 |
154.1.1911 | - Recuperação do Prédio da Delegacia Regional do Trabalho em Goiás |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ................................................................................... | 6.000,00 |
5.15.07 | - Departamento de Administração e Órgãos Dependentes |
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151.2.1921 | - Manutenção e Conservação do Edifício-Sede em Brasília |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ......................................................................... | 90.000,00 |
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| 133.570,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A.COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Marcus Vinicius Pratini de Moraes