DECRETO Nº 63.640, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de NCr$133.570,00 (cento e trinta e três mil, quinhentos e setenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei n° 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de NCr$133.570,00 (cento e trinta e três mil quinhentos e setenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.15.00, a saber:

5.05.00

 - Ministério do Trabalho e Previdência Social

 

5.15.02

 - Gabinete do Ministro - Órgãos Regionais do Trabalho

 

 

 

NCr$

154.2.1909

 - Fiscalização do Trabalho no País

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

 - Material de Consumo .........................................................................

12.500,00

3.1.3.0

 - Serviços de Terceiros .........................................................................

22.570,00

154.1.1911

 - Recuperação do Prédio da Delegacia Regional do Trabalho em Goiás

 

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0

 - Investimentos

 

4.1.1.0

 - Obras Públicas ...................................................................................

6.000,00

4.1.1.1

 - Estudos e Projetos

 

154.1.1912

 - Reequipamentos das Delegacias Regionais do Trabalho

 

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0

 - Investimentos

 

4.1.3.0

 - Equipamentos e Instalações ..............................................................

2.500,00

5.15.07

 - Departamento de Administração e Órgãos Dependentes

 

151.2.1920

 - Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

 - Serviços de Terceiros .........................................................................

90.000,00

 

 

133.570,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.15.00

 - Ministério do Trabalho e Previdência Social

 

5.15.01

 - Gabinete do Ministro

 

115.2.1907

 - Instalação e Funcionamento de Inspetoria Geral de Finanças

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.1

 - Pessoal Civil

 

02.00

 - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ...........................................

30.000,00

5.15.02

 - Gabinete do Ministro - Órgãos Regionais do Trabalho

 

154.2.1909

 - Fiscalização do Trabalho no País

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0

 - Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

 - Serviços de Terceiros .........................................................................

7.570,00

154.1.1911

 - Recuperação do Prédio da Delegacia Regional do Trabalho em Goiás

 

4.0.0.0

 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0

 - Investimentos

 

4.1.1.0

 - Obras Públicas ...................................................................................

6.000,00

5.15.07

 - Departamento de Administração e Órgãos Dependentes

 

151.2.1921

 - Manutenção e Conservação do Edifício-Sede em Brasília

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.1.3.0

 - Serviços de Terceiros .........................................................................

90.000,00

 

 

133.570,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A.COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Marcus Vinicius Pratini de Moraes