DECRETO Nº 63.641, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Engenharias Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$32.460,00 para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 5.491, de 3 de setembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, o crédito especial de NCr$32.460,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros novos), para atender a compromissos assumidos no exercício financeiro de 1966.

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos a que alude o art. 2º da Lei nº 5.491, de 3 de setembro de 1968.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a costa e silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Marcus Vinicius Pratini de Moraes