DECRETO Nº 63.642, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho – em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região o crédito suplementar de NCr$108.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4º Região, o crédito suplementar de NCr$108.700,00 (cento e oito mil, setecentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.05.00, a saber:

 

 

NCr$

4.05.00

- Justiça do Trabalho

 

4.05.05

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª região

 

113.2.0147

- Processamento de Causas Trabalhistas...................................

63.500,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes..................................................................

63.500,00

3.1.0.0

- Despesas de Custeio.................................................................

43.500,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros.................................................................

43.500,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes...........................................................

20.000,00

3.2.5.0

- Salário-Familia...........................................................................

20.000,00

156.2.0150

- Pagamento a Inativos e Pensionistas........................................

45.200,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes..................................................................

45.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes..........................................................

45.000,00

3.2.3.0

- Inativos.......................................................................................

45.200,00

 

 

108.700,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

 

 

 

NCr$

4.05.00

- Justiça do Trabalho

 

 

4.05.05

- Tribunal Reginal do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região

 

 

113.2.0147

- Processamento de Causas Trabalhistas......................

65.200,00

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes.....................................................

65.200,00

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio....................................................

65.200,00

 

3.1.1.0

- Pessoal..........................................................................

65.200,00

 

3.1.1.1.

- PessoalCivil...................................................................                                                                  

65.200,00

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil......................

65.200,00

 

113.2.0148

- Aquisição de Prédios.....................................................

28.000,00

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital.....................................................

28.000,00

 

4.2.0.0

- Inversões Financeiras...................................................

28.000,00

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóvel......................................................

28.000,00

 

113.2.0149

- Reequipamento do Tribunal..........................................

9.500,00

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital.....................................................

9.500,009

 

4.1.0.0

- Investimentos...............................................................

9.500,00

 

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações...........................................

9.500,00

 

156.2.0150

- Pagamento a Inativos e Pensionistas...........................

6.000,00

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes.....................................................

6.000,00

 

3.2.0.0

- Trasnferências correntes..............................................

6.000,00

 

3.2.4.0

- Pensionistas..................................................................

6.000,00

 

 

 

 

108.700,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes