DECRETO Nº 63.642, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho – em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região o crédito suplementar de NCr$108.700,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – em favor do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4º Região, o crédito suplementar de NCr$108.700,00 (cento e oito mil, setecentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.05.00, a saber:
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| NCr$ |
4.05.00 | - Justiça do Trabalho |
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4.05.05 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª região |
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113.2.0147 | - Processamento de Causas Trabalhistas................................... | 63.500,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes.................................................................. | 63.500,00 |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio................................................................. | 43.500,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros................................................................. | 43.500,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes........................................................... | 20.000,00 |
3.2.5.0 | - Salário-Familia........................................................................... | 20.000,00 |
156.2.0150 | - Pagamento a Inativos e Pensionistas........................................ | 45.200,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes.................................................................. | 45.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes.......................................................... | 45.000,00 |
3.2.3.0 | - Inativos....................................................................................... | 45.200,00 |
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| 108.700,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
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| NCr$ |
4.05.00 | - Justiça do Trabalho |
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4.05.05 | - Tribunal Reginal do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região |
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113.2.0147 | - Processamento de Causas Trabalhistas...................... | 65.200,00 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes..................................................... | 65.200,00 |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio.................................................... | 65.200,00 |
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3.1.1.0 | - Pessoal.......................................................................... | 65.200,00 |
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3.1.1.1. | - PessoalCivil................................................................... | 65.200,00 |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil...................... | 65.200,00 |
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113.2.0148 | - Aquisição de Prédios..................................................... | 28.000,00 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital..................................................... | 28.000,00 |
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4.2.0.0 | - Inversões Financeiras................................................... | 28.000,00 |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóvel...................................................... | 28.000,00 |
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113.2.0149 | - Reequipamento do Tribunal.......................................... | 9.500,00 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital..................................................... | 9.500,009 |
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4.1.0.0 | - Investimentos............................................................... | 9.500,00 |
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4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações........................................... | 9.500,00 |
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156.2.0150 | - Pagamento a Inativos e Pensionistas........................... | 6.000,00 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes..................................................... | 6.000,00 |
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3.2.0.0 | - Trasnferências correntes.............................................. | 6.000,00 |
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3.2.4.0 | - Pensionistas.................................................................. | 6.000,00 |
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| 108.700,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes