Decreto nº 63.644, de 19 de novembro de 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$1.887.000,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, a favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$1.887.000,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil cruzeiros novos) para refôrço da dotação orçamentária consignada no subanexo 5.05.00, a saber:
|
| NCr$ |
5.05.11 | - Departamento Nacional de Educação |
|
258.2.0519 | - Campanha Nacional do Material Escolar |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Despesas de Consumo ..................................................................... | 911.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 976.000,00 |
| Total .................................................................................................... | 1.887.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação abaixo especificada:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
|
5.05.11 | - Departamento Nacional de Educação |
|
258.2.0519 | - Campanha Nacional de Material Escolar |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 1.887.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Marcus Vinicius Pratini de Moraes