DECRETO Nº 63.646, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor do Poder Judiciário - Justiça Federal de Primeira Instância o crédito suplementar de NCr$245.281,20 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 9º da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor do Poder Judiciário - Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito suplementar de NCr$245.281,20 (duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e um cruzeiros novos e vinte centavos), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 4.06.00, a saber:
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| NCr$ |
4.06.00 | - Justiça Federal de Primeira Instância |
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113.2.0165 | - Processamento de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 237.336,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil .......................................... | 1.033,20 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família ............................................................................... | 6.912,00 |
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| 245.281,20 |
Art. 2º A despesa decorrente de execução do presente Decreto será atendida com recursos resultantes da elevação das alíquotas de que trata o artigo 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1º de dezembro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes