DECRETO Nº 63.647, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre ao Poder Judiciário Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco e Piauí, o crédito suplementar de NCr$160.400,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco e Piauí o crédito suplementar de NCr$160.400,00 (cento e sessenta mil e quatrocentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.04.00, a saber:

 

 

NCr$

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.04.00

- Justiça Eleitoral

 

4.04.10

- Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

 

113.1.0094

- Reequipamento do Tribunal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações (4.1.3.0 - Automóveis e autocaminhões) ...................................................................................

5.000

 

 

5.000

4.04.12

- Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

 

156.2.0101

- Pagamento a Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos ..............................................................................................

15.000

113.1.0100

- Construção do Edifício-Sede

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..................................................................................

60.900

113.1.0099

- Reequipamentos do Tribunal

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

60.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

12.000

 

 

147.900

4.04.16

- Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

 

113.2.0108

- Processamentos de Causas Eleitorais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário Família ..................................................................................

2.500

 

 

2.500

4.04.17

- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 

113.2.0111

- Processamento de Causas Eleitorais

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente ........................................................................

5.000

 

 

5.000

 

TOTAL ......................................................................................

160.400

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

4.00.00

- Poder Judiciário

 

4.04.00

- Justiça Eleitoral

 

4.04.10

- Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

 

113.2.0093

- Processamento de Causas Eleitorais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis (02.02 - Substituições)......................................

5.000

 

 

5.000

4.04.12

- Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

 

113.2.0098

- Processamentos de Causas Eleitorais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

 

01.11

- Gratificação de Presença aos Membros da Justiça Eleitoral, Juizes, Escrivães Eleitorais ................................................................

60.000

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil

 

02.08

- Gratificação p/ prestação de Serviço Eleitoral ..................................

80.000

3.1.3.0

- Serviço de Terceiros

 

10.00

- Locação De Bens Móveis e Imóveis; Tributos e Despesas de Condomínio .........................................................................................

5.900

3.2.0.0

- Transferência Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

1

Auxílio Doença ....................................................................................

2.000

 

 

147.900

4.04.16

- Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

 

113.2.0108

- Processamentos de Causas Eleitorais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

 

01.05

- Gratificação de Função .....................................................................

2.500

 

 

2.500

4.04.17

- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 

113.2.0111

- Processamentos de Causas Eleitorais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

2.000

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

3.000

 

 

5.000

 

TOTAL ......................................................................................

160.400

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes