DECRETO Nº 63.647, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre ao Poder Judiciário Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco e Piauí, o crédito suplementar de NCr$160.400,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco e Piauí o crédito suplementar de NCr$160.400,00 (cento e sessenta mil e quatrocentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4.04.00, a saber:
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| NCr$ |
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.04.00 | - Justiça Eleitoral |
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4.04.10 | - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão |
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113.1.0094 | - Reequipamento do Tribunal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações (4.1.3.0 - Automóveis e autocaminhões) ................................................................................... | 5.000 |
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| 5.000 |
4.04.12 | - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais |
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156.2.0101 | - Pagamento a Inativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos .............................................................................................. | 15.000 |
113.1.0100 | - Construção do Edifício-Sede |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................................. | 60.900 |
113.1.0099 | - Reequipamentos do Tribunal |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 60.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 12.000 |
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| 147.900 |
4.04.16 | - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco |
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113.2.0108 | - Processamentos de Causas Eleitorais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário Família .................................................................................. | 2.500 |
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| 2.500 |
4.04.17 | - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
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113.2.0111 | - Processamento de Causas Eleitorais |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ........................................................................ | 5.000 |
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| 5.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 160.400 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.04.00 | - Justiça Eleitoral |
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4.04.10 | - Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão |
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113.2.0093 | - Processamento de Causas Eleitorais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis (02.02 - Substituições)...................................... | 5.000 |
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| 5.000 |
4.04.12 | - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais |
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113.2.0098 | - Processamentos de Causas Eleitorais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas |
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01.11 | - Gratificação de Presença aos Membros da Justiça Eleitoral, Juizes, Escrivães Eleitorais ................................................................ | 60.000 |
02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil |
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02.08 | - Gratificação p/ prestação de Serviço Eleitoral .................................. | 80.000 |
3.1.3.0 | - Serviço de Terceiros |
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10.00 | - Locação De Bens Móveis e Imóveis; Tributos e Despesas de Condomínio ......................................................................................... | 5.900 |
3.2.0.0 | - Transferência Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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1 | Auxílio Doença .................................................................................... | 2.000 |
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| 147.900 |
4.04.16 | - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco |
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113.2.0108 | - Processamentos de Causas Eleitorais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas |
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01.05 | - Gratificação de Função ..................................................................... | 2.500 |
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| 2.500 |
4.04.17 | - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí |
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113.2.0111 | - Processamentos de Causas Eleitorais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 2.000 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 3.000 |
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| 5.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 160.400 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes