DECRETO Nº 63.648, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Diretoria-Geral da Fazenda Nacional (Gabinete Diretor-Geral e Órgãos da Administração Geral), o crédito suplementar de NCr$2.250.907,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373 de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Direção Geral da Fazenda Nacional (Gabinete do Diretor-Geral e Órgãos da Administração Geral), o crédito suplementar de NCr$2.250.907,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil, novecentos e sete cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.07.00, a saber:

 

 

Cr$

5.07.13

- Direção Geral da Fazenda Nacional (Gabinete do Diretor-Geral)

 

115.2.1049

- Administração e Coordenação Geral

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.4.0

- Encargos Diversos.............................................................................

15.000,00

5.07.14

- Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos da Administração Geral)

 

115.2.1051

- Coordenação das Atividades Meio

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros........................................................................

1.161.200,00

115.2.1052

- Reequipamento da Unidade

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimento

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..............................................................

1.074.707,00

 

2.250.907,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.07.14

- Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos da Administração Geral)

 

115.2.1051

- Coordenação das Atividades Meio

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................................

18.070,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos.............................................................................

1.960,00

115.2.1052

- Reequipamento da Unidade

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimento

 

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................................

12.224,00

115.1.1058

- Conclusão do Depósito do Departamento Federal de Compras

 

4.0.0.0

- Despesas da Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas..................................................................................

58.200,00

115.1.1059

- Construção do Edifício do Ministério da Fazenda em Brasília

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas..................................................................................

753.930,00

5.07.15

- Direção Geral da Fazenda Nacional (Delegacias Fiscais)

 

115.2.1062

- Coordenação das Atividades Fiscais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................................

36.600,00

115.1.1063

- Reequipamento das Delegacias

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..............................................................

26.524,00

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................................

23.660,00

5.07.17

- Departamento de Rendas Internas

 

115.2.1066

- Coordenação de Serviços do Departamento

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................................

552.300,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos.............................................................................

40.000,00

115.1.1067

- Reequipamento do Departamento

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................................

145.000,00

5.07.18

- Departamento de Imposto de Renda

 

115.2.1068

- Coordenação de Serviços do Departamento

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................................

36.437,00

115.1.1069

- Reequipamento de Departamento

 

4.0.0.0

- Despesas da Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..............................................................

4.760,00

5.07.19

- Departamento de Arrecadação

 

115.2.1070

- Coordenação dos Serviços do Departamento

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................................

36.950,00

115.1.1071

- Reequipamento de Departamento

 

4.0.0.0

- Despesas da Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..............................................................

26.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................................

32.742,00

5.07.20

- Departamento de Rendas Aduaneiras

 

115.2.1072

- Coordenação dos Serviços do Departamento

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros........................................................................

2.500,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos.............................................................................

12.500,00

115.1.1073

- Reequipamento do Departamento

 

4.0.0.0

- Despesas da Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..............................................................

410.000,00

5.07.23

- Serviços de Patrimônio da União

 

115.2.1137

- Coordenação de Serviço

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................................

7.800,00

115.1.1138

- Reequipamento de Serviço

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..............................................................

2.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................................

5.000,00

5.07.24

- Serviço de Estatística Econômica e Financeira

 

115.2.1139

- Coordenação de Serviços

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................................

3.250,00

4.0.0.0

- Despesas da Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações................................................................

2.500,00

 

 

2.250.907,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes