DECRETO Nº 63.649, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre à Presidência da República em favor do Conselho Nacional de Pesquisas o crédito suplementar de NCr$290.628,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar de NCr$290.628,00 (duzentos e noventa mil, seiscentos e vinte oito cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.01.00, a saber:

NCr$

5.01.00

- Presidência da República

 

5.01.04

- Conselho Nacional de Pesquisas

 

251.2.0183

- Coordenação da Política Nacional de Pesquisas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................

262.168,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos.......................................................................................

4.176,00

3.2.5.0

- Salário-Família...........................................................................

24.828,00

 

290.628,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será coberta com a arrecadação da elevação das alíquotas de que trata o artigo 8º da Lei nº 5.368 de 1º de dezembro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Morais