DECRETO Nº 63.649, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre à Presidência da República em favor do Conselho Nacional de Pesquisas o crédito suplementar de NCr$290.628,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar de NCr$290.628,00 (duzentos e noventa mil, seiscentos e vinte oito cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.01.00, a saber:
NCr$ | ||
5.01.00 | - Presidência da República |
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5.01.04 | - Conselho Nacional de Pesquisas |
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251.2.0183 | - Coordenação da Política Nacional de Pesquisas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ | 262.168,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos....................................................................................... | 4.176,00 |
3.2.5.0 | - Salário-Família........................................................................... | 24.828,00 |
| 290.628,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será coberta com a arrecadação da elevação das alíquotas de que trata o artigo 8º da Lei nº 5.368 de 1º de dezembro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Morais