DECRETO Nº 63.650, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.07.00, a saber:
| NCr$ | |
5.07.00 | - Ministério da Fazenda |
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5.07.01 | - Gabinete do Ministro |
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111.2.1027 | - Assessoria Ministerial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................................... | 140.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir descriminados:
5.07.00 | - Ministério da Fazenda |
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5.07.14 | - Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral) |
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115.2.10.51 | - Coordenação das Atividades Meio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................... | 20.000,00 |
5.07.17 | - Departamento de Rendas Internas |
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115.2.1066 | - Coordenação dos Serviços do Departamento |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................................ | 40.000,00 |
5.07.20 | - Departamento de Rendas Aduaneiras |
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115.2.1072 | - Coordenação dos Serviços do Departamento |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo................................................................... | 40.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes