DECRETO Nº 63.650, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de NCr$140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.07.00, a saber:

 

NCr$

5.07.00

- Ministério da Fazenda

 

5.07.01

- Gabinete do Ministro

 

111.2.1027

- Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................................................

140.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir descriminados:

5.07.00

- Ministério da Fazenda

 

5.07.14

- Direção Geral da Fazenda Nacional (Órgãos de Administração Geral)

 

115.2.10.51

- Coordenação das Atividades Meio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...................................................................

20.000,00

5.07.17

- Departamento de Rendas Internas

 

115.2.1066

- Coordenação dos Serviços do Departamento

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................................

40.000,00

5.07.20

- Departamento de Rendas Aduaneiras

 

115.2.1072

- Coordenação dos Serviços do Departamento

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...................................................................

40.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes