DECRETO Nº 63.651, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968.
Autorização para funcionamento da Faculdade de Educação “Padre Anchieta”, de Jundiaí, São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vista o que consta do Processo nº 588-68-CFE, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização para funcionamento da Faculdade de Educação “Padre Anchieta”, de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 62.849, de 10 de maio de 1968.
Brasília, 20 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra