DECRETO Nº 63.654, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968.
Retifica o enquadramento dos cargos de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962,
Decreta:
Art. 1º Ficam excluídos do enquadramento aprovado pelo Decreto nº 62.039, de 3 de janeiro de 1968, os Cirurgiões Dentistas Alberto Kalil, Alfredo Lopes de Souza, Georgina Mandarino dos Reis e Maria da Graça Costa, assim como os Médicos Armando Rodrigues de Souza, Carlos Marques Dias, Herman Trajan, Merval Soares Pereira, Octávio Marcoisos Ferreira e Ronaldo do Amorim Vilela por não possuírem, à época do enquadramento, as condições essenciais consubstanciadas no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Art. 2º A retificação prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 3 de janeiro de 1968.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho