DECRETO Nº 63.655, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968.
Redistribui, com o receptivo ocupante, para o Quadro de Pessoal – Parte Especial – do Departamento de polícia Federal, cargo originário do extinto Serviço de Navegação da Bacia do Prata e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II., da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal – Parte Especial – do Departamento de Polícia Federal com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal – Parte Suplementar – do Ministério dos Transportes (Decreto nº 61.988, de 28 de dezembro de 1967), o servidor autárquico Wilson Maciel Foster, Oficial de Administração (NCr$352,80).
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do Departamento de Policia Federal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.
Parágrafo único. O servidor de que se trata continuará sendo pago, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios, existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.
Art. 3º o disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrarias às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Brasília, 20 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Mário David Andreazza