DECRETO Nº 63.656, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968.

Redistribui, com o respectivo ocupante para o Quadro de pessoal – Parte Especial – do Ministério da Fazenda, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro – Patrimônio Nacional e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica redistribuído no Quadro de Pessoa - Parte Especial - do Ministério da Fazenda, com o respectivo cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro – Patrimônio Nacional ora integrante do Quadro de Pessoal – Parte Suplementar – do Ministério dos Transportes, o servidor autárquico Valdemiro Pereira de Luna (NCr$313,27)

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do Ministério da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por força do disposto neste ato.

Parágrafo único. O servidor de que se trata continuará sendo pago, no corrente exercício. à conta dos recursos orçamentários próprios, existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula ilegal ou contraria as normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Brasília, 20 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza