DECRETO Nº 63.658, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal – Parte Especial – do Ministério da Fazenda, cargos originários do Lloyd Brasileiro – Patrimônio Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal – Parte Especial – do Ministério da Fazenda, com os respectivos cargos integrantes do Quadro de Pessoal – Parte Suplementar – do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:
Oficial de Administração (NCr$ 352,80)
1) Wilson Firmino da Costa
2) Paulo de Souza
3) Hélio Carlos dos Santos
Oficial de Administração (NCr$300,00)
1) Flávio Orlando da Costa Philomena
Oficial de Administração (NCr$ 258,00)
1) Daniel José Caetano Cabral
2) Gilberto Pager dos Santos
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Parágrafo único. Os servidores de que se trata continuarão sendo pagos, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios, existente para êsse fim no Ministério dos Transportes.
Art. 3º O disposto nêste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativa aplicáveis à espécie.
Brasília, 20 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Mário David Andreazza