DECRETO Nº 63.665, DE 21 DE novembro de 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º alínea a, do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno, com 1.045,00m2, e respectivas benfeitorias, de propriedade da “Light – Serviços de Eletricidade S.A.”, localizado na rua Marechal Deodoro, contíguo ao Quartel do 1º/6º Regimento de Infantaria, no Município de Caçapava – SP.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Aurélio de Lyra Tavares