DECRETO Nº 63.669, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968.

Autoriza o Ministério das Minas e Energia a adquirir terrenos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério das Minas e Energia autorizado a adquirir, por compra à Prefeitura Municipal de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes imóveis, situados naquela Capital:

a) um terreno em forma de L sito na Av. Ipiranga, lado impar, voltado para norte, distanciado 175m (cento e setenta e cinco metros), da Av. Getúlio Vargas, lado par medindo 39m (trinta e nove metros) de frente a dita Avenida por 36,20m (trinta e seis metros e vinte centímetros) de extensão de frente a fundos, pelo lado leste, no alinhamento da rua projetada que segue a margem do antigo leito do arroio. O lado oeste constitui-se de uma linha quebrada composta de três segmentos de retas a saber: O primeiro que parte do alinhamento da avenida na direção norte-sul até extensão de 9,50m (nove metros e cinqüenta centímetros) limitando-se com a sobra do imóvel nº 460 da Av. Getúlio Vargas, dêste ponto parte o segundo segmento na direção oeste-leste numa extensão de 34,65m (trinta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros) e limita-se com o imóvel que está sendo adquirido pelo Ministério das Minas e Energia; dêste ponto segue o terceiro e último segmento na direção norte-sul, numa extensão de 20,20m (vinte metros e vinte centímetros) limitando-se também, com o imóvel que estar sendo adquirido pelo Ministério das Minas e Energia. Ao Sul 6m (seis metros) no alinhamento do prolongamento da rua Beck.

b) um terreno sito ao prolongamento da Rua Beck, ao lado impar, voltado para norte, distanciado 205m da Av. Getúlio Vragas, lado par, medindo 6m (seis metros) de frente ao dito prolongado, por 20,20m (vinte metros e vinte centímetros) de extensão de frente e fundo a entestar com imóvel de quem de direito; limitando-se a oeste com terreno que está sendo adquirido pelo Ministério das Minas e Energia e a leste, com o alinhamento da rua projetada que segue a margem do antigo leito do arroio.

Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior, destinaram-se à construção da sede do 1º Distrito do Departamento Nacional de Águas e Energia, correndo as despesas com a aquisição à conta dos Recursos Orçamentários próprios, do referido Ministério.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 21 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Henrique Brandão Cavalcanti