DECRETO Nº 63.682, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1968.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação os imóveis que menciona, necessários ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 5º, letra “a”, combinado como art. 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguintes imóveis localizados no Município de Santa Maria - RS:

a) terreno com 543,25m2, situado na Rua Venâncio Aires, lado oeste do nº 665, de propriedade de Balduino Carlos Krauspenhar; e

b) terreno com 666,05 m2, respectivas benfeitorias localizado na Rua Venâncio Aires números 665 e 673, de propriedade de Luíz Alcides Pavani.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinam-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares