Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.686, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1968.
Declara de utilidade pública a Fundação Benjamim Guimarães, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição atendendo ao que consta do Processo M.J. 50.138, de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Benjamim Guimarães com sede em Belo Horizonte, Estado Minas Gerais.
Brasília, 26 novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luis Antonio da Gama e silva